domingo, 22 de janeiro de 2012

Sociedade Musical Lira Conspiradora

RESOLUÇÃO Nº 002/2011
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam registradas como Patrimônio Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, as seguintes entidades promotoras de arte e cultura, consideradas de grande expressão cultural e histórica e referências dos foros de civilização dos munícipes:

PATRIMÔNIO CULTURAL
SOCIEDADE MUSICAL LIRA CONSPIRADORA

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM

HISTÓRICO - No início do mês de agosto de 1882, na cidade de Campos, foi fundada a Sociedade Musical Lira Conspiradora, desde sua fundação a Lira Conspiradora manteve aulas de músicas, e instrução primária. A Lira Conspiradora foi parte ativa e destacada na Campanha da Abolição, ao lado de grandes vultos da Pátria.

Sociedade Musical Lira de Apolo

RESOLUÇÃO Nº 002/2011
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam registradas como Patrimônio Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, as seguintes entidades promotoras de arte e cultura, consideradas de grande expressão cultural e histórica e referências dos foros de civilização dos munícipes:

PATRIMÔNIO CULTURAL
SOCIEDADE MUSICAL LIRA DE APOLO

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM

HISTÓRICO - Em 19 de maio de 1870, um grupo apaixonado pela divina arte fundou uma Filarmônica, origem da popular, consagrada e querida “Sociedade Musical Lira de Apolo. A Lira de Apolo tem como sua padroeira Nossa Senhora da Glória e suas festas eram realizas no mês de agosto, na Igreja Boa Morte. Em 1880, o seu rico estandarte rubro com traçado de ouro, foi bento com grandes festejos na Igreja Boa Morte. A Lira de Apolo passou muito anos sem ter repouso certo, até ter sua própria sede.
A inauguração festiva deu-se em 1914, quando a Lira de Apolo entregou ao progresso da cidade de Campos o seu esplêndido edifício de linhas arquitetônicas, os trilhos de trem usados como ferragens na construção foram levados da Estrada de Ferro Leopoldina, as pedras para os alicerces foram levadas as escondidas da polícia, do Rio Paraíba do Sul. A construção começou em 1912, graças a donativos e boa vontade da população. A Sociedade sempre ocupou o 1º andar com sala de ensaio e sala de honra para solenidades, desde a construção do prédio que a parte térrea foi destinada a ser ocupada por duas salas comerciais, alugadas, assim aumentando a renda econômica da Sociedade. A Lira de Apolo sempre esteve presente em todos os grandes acontecimentos de Campos, como na visita de Dom Pedro II e da família Imperial em 14 de junho de 1875, nesta data foi lançada a pedra fundamental da Estação Campos da Estrada de Ferro Carangola. Também esteve presente na inauguração da Usina Santa Cruz, do Liceu de Humanidades de Campos, do Teatro Trianon, da Biblioteca Municipal de Campos; recepcionou Getúlio Vargas, etc.
Pelos relevantes serviços prestados a comunidade e à difusão cultural em nossa cidade, esta Sociedade Musical, foi tombada pelo INEPAC – Instituto Estadual do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, pelo projeto E-18/300.595/85, em 23 de julho de 1987.
Em uma manhã de domingo, dia 19 de novembro de 1990, a sede da Lira de Apolo sofreu um incêndio e a luta de seus antepassados se transformou em cinzas, mas mesmo nas cinzas seus instrumentos não se calaram.

Sociedade Musical Lira Santo Amaro

RESOLUÇÃO Nº 002/2011
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam registradas como Patrimônio Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, as seguintes entidades promotoras de arte e cultura, consideradas de grande expressão cultural e histórica e referências dos foros de civilização dos munícipes:

PATRIMÔNIO CULTURAL
SOCIEDADE MUSICAL LIRA SANTO AMARO

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM

HISTÓRICO -
A existência da música na baixada, especificamente no distrito de Santo Amaro só pode ser comprovada a partir do século XIX, assim como na área urbana da cidade, provavelmente em 1885, com a fundação da Lyra Musical Nova Aurora. A banda tinha a sua frente o maestro Amarinho Neves, que além de reger a banda, desenvolvia sua arte musical na Igreja de Santo Amaro acompanhado de sua filha Helen Neves que tocava violino. Vamos observar no decorrer do texto que a família Neves sempre esteve e continua prestando serviço a música no interior do município de Campos.
Na metade do século XX, provavelmente em 1950, uma nova banda surgiu na baixada. Foi a Sociedade Musical Santo Amaro, sob a regência de Almir Neves e Milton Neves. Outros dois nomes estiveram à frente dessa banda: os Maestros Crispim e João Neves.
Essa banda realizou as atividades musicais no interior de Campos até o ano de 1970, quando a falta de incentivo começou a prejudicar esta representação artística no interior de Campos dos Goytacazes. Vinte e dois anos se passaram até a fundação de uma nova banda na localidade de Santo Amaro, como mais uma tentativa e esforço em dar prosseguimento à arte musical entre a população da Baixada Campista.
Essa banda é a Lyra Musical Santo Amaro, fundada em seis de dezembro de 1992. O primeiro presidente foi Aprígio Barcelos e seu sucessor foi Paulo Freitas. Atualmente, confirmando a tradição da família Neves a frente dos projetos musicais da baixada, a Lyra Musical Santo Amaro, tem como presidente e regente Adauto Bento Neves Pereira.
A partir de 1994, ainda na gestão de Paulo Freitas, a Lyra Musical Santo Amaro iniciou seu período de reconhecimento. Com o maestro Roberto Campos, conhecido como Bolinha, a banda de Santo Amaro conquistou o 3º lugar num concurso estadual de bandas realizada na cidade de Laje de Muriaé-MG. Muitos foram os convites para apresentações em festejos religiosos, com ênfase aos encontros de bandas que aconteciam durante a festa de São Salvador. A Lyra Musical Santo Amaro também participou de importantes eventos culturais da cidade como o “Projeto Para Ver a Banda Passar”, realizado pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Jardim São Benedito.
Outro momento marcante na agenda da Lyra Musical Santo Amaro é a apresentação durante a famosa e tradicional festa de Santo Amaro, Padroeiro da Baixada Campista. Os festejos acontecem anualmente na primeira quinzena do mês de janeiro e tem como ponto alto a tradicional Cavalhada. Esse espetáculo, assim como a apresentação da banda durante a festa reforça a aliança existente entre a música e a religiosidade.
Para toda a diretoria e músicos da Lyra Musical Santo Amaro, o mais importante feito é o projeto de Iniciação Musical, realizado com crianças de várias localidades vizinhas como Baixa Grande, Babosa, Boa Vista, Farol de São Thomé, etc. Todo esse trabalho foi e ainda é desenvolvido graças à boa vontade e união dos músicos que compõem a Banda de Santo Amaro. Sem sede própria, os ensaios e estudos são realizados em imóveis cedidos pela comunidade e no coreto do Adro.
Os músicos da Lyra Musical Santo Amaro ainda não perderam a esperança e acreditam que o poder público ainda vai se sensibilizar com a tal situação, providenciando uma sede para a banda e criando formas de incentivar essa tradicional cultura no município.

Sociedade Musical Lira São José

RESOLUÇÃO Nº 002/2011
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam registradas como Patrimônio Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, as seguintes entidades promotoras de arte e cultura, consideradas de grande expressão cultural e histórica e referências dos foros de civilização dos munícipes:

PATRIMÔNIO CULTURAL
SOCIEDADE MUSICAL LIRA SÃO JOSÉ

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM

HISTÓRICO - Inicialmente esta Sociedade Musical teve sua sede na Igreja de São Benedito, posteriormente, mudou-se para o Clube São José, Igreja de São Gonçalo até chegar a sede atual que também está sofrendo um problema pela ausência de um telhado, já que o mesmo caiu alguns anos atrás. Normalmente esta entidade faz apresentações em eventos religiosos, mas também já participou de eventos de confraternização da re-inauguração da Usina São José/COAGRO, e no início da safra açucareira. Todos os anos ela participa da Festa de São Gonçalo; na Cavalgada de Santo Amaro, e na Exposição Agropecuária. Já se apresentou no Projeto Banda na Praça, realizado em 1999, e no dia 1º de Maio, no Campo do São José, quando a Usina São José, homenageava seus funcionários. 

Sociedade Musical Nossa Senhora da Penha

RESOLUÇÃO Nº 002/2011
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam registradas como Patrimônio Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, as seguintes entidades promotoras de arte e cultura, consideradas de grande expressão cultural e histórica e referências dos foros de civilização dos munícipes:

PATRIMÔNIO CULTURAL
SOCIEDADE MUSICAL NOSSA SENHORA DA PENHA


Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM

HISTÓRICO - Fundada por operários da cidade, a Sociedade Musical Nossa Senhora da Penha está a um passo de tornar-se centenária. Durante um breve período houve uma versão feminina da banda.
Sua fundação aconteceu em 1912 e foram seus fundadores: Luiz Pinto de Andrade, Miguel Reinald, Francisco de Paula da Silva e Antero de Souza Nogueira, hoje a Sociedade Musical possui 23 integrantes em média.

Sociedade Musical Nossa Senhora das Dores

RESOLUÇÃO Nº 002/2011
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam registradas como Patrimônio Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, as seguintes entidades promotoras de arte e cultura, consideradas de grande expressão cultural e histórica e referências dos foros de civilização dos munícipes:

PATRIMÔNIO CULTURAL
SOCIEDADE MUSICAL NOSSA SENHORA DAS DORES
(DORES DE MACABU)

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM

HISTÓRICO - A Sociedade Musical Nossa Senhora das Dores, foi fundada em 11 de junho de 1911, inicialmente sua sede era em uma casa na Praça Nossa Senhora das Dores. Na década de 50, Francisco Rangel, com a colaboração dos produtores de cana, construíram a sede que possuem hoje.
Nas décadas de 1910 e 1920, alguns oposicionistas dos fundadores da SMNSD, fundaram outra banda com intenção clara de desestabilizar a Banda da Comunidade, importaram músicos inclusive da cidade de Itaperuna e naturalmente pelos custos, em uma Comunidade pequena, não conseguiram sua manutenção e ela se dissipou.
Com a importação desses músicos, naturalmente de qualidade e formação superior, e com a dispersão da nova Banda, eles sentiram a necessidade de se aproximar da Banda da Comunidade, com isso, o nível técnico cresceu e obtiveram grande progresso, chegando a exportar para o Rio de Janeiro grandes músicos.

Sociedade Musical Operários Campista

RESOLUÇÃO Nº 002/2011
O presidente do Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal - COPPAM - no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º da Lei 7.527, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Lei 8.151, de 26 de março de 2010, e em cumprimento o que estabelece o Artigo 172, inciso II, letra “f”, da Lei Orgânica do Município, e o Artigo 30, inciso IX da Constituição da República,
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam registradas como Patrimônio Cultural do Município de Campos dos Goytacazes, as seguintes entidades promotoras de arte e cultura, consideradas de grande expressão cultural e histórica e referências dos foros de civilização dos munícipes:

PATRIMÔNIO CULTURAL
SOCIEDADE MUSICAL OPERÁRIOS CAMPISTA

Artigo 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e do COPPAM - Conselho de Preservação do Patrimônio Municipal -, de acordo com o Artigo 226 e 229 da Lei Municipal 7972, de 31/03/2008, o desenvolvimento de projetos de valorização cultural pertinentes a este ato.
§ Único - Sejam os incisos do artigo anterior lançados no Livro de Tombos.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 27 de Dezembro de 2011.
ORAVIO DE CAMPOS SOARES
Presidente do COPPAM

HISTÓRICO - Fundada em maio de 1892, pelo músico instrumentista, Antônio José Soares, a Sociedade Musical Operários Campista, é uma das quatro centenárias de Campos, e a origem do nome é relativa aos primeiros músicos que trabalhavam na construção civil.
Fundada em 26 de maio de 1892 por Antonio José Soares, a SOCIEDADE MUSICAL OPERÁRIOS CAMPISTAS mantém-se em atividades ininterruptas há 115 anos, graças aos esforços e à dedicação de seus diretores e músicos.
O nome da corporação musical foi dado em homenagem aos seus componentes, na época, trabalhadores da construção civil.
Desde 1956 esta Socieda Musical é reconhecida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, como entidade cultural e de Utilidade Pública, com base na Lei Estadual nº 3.054 e também pela Lei Municipal nº 5.649 de 12 de maio de 1994.
Atualmente, a SMOC é composta por músicos jovens, preparados por convênio mantido com a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, objetivando preservar a cultura e a tradição musical do gênero, tendo à frente há 50 anos, o maestro Luiz de Andrade Reis.
Tendo como lema alegria e descontração, a SMOC apresenta sempre em seu repertório peças vibrantes e de apelo popular, que possam provocar uma troca de energia e vibração com o público.